O objetivo Política de Exercício de Direito de Voto em Assembléias Gerais (a “Política de Voto”), elaborada nos termos do disposto no Código de Auto Regulação da ANBID para Fundos de Investimentos, é estabelecer as condições e situações nas quais a Silverado Asset Management (a “Gestora”) deverá exercer o direito de voto relativo a determinados ativos integrantes das carteiras dos Fundos de Investimento mantidos sob sua gestão, de modo que o melhor interesse dos quotistas seja sempre preservado.
Por meio da presente Política de Voto a Gestora visa, ainda, dar maior transparência aos investidores e ao mercado de uma forma geral sobre os critérios nos quais se fundamentam a participação nas assembléias, bem como sobre os princípios nos quais se baseia o processo decisório.
A Política de Voto será adotada relativamente às Assembléias Gerais dos emissores de títulos ou valores mobiliários que confiram direito de voto aos Fundos de Investimento ( os “Fundos”) geridos pela Gestora.
A tomada de decisão deverá ser fundamentada na análise pormenorizada das diversas variáveis envolvidas, como cenário macroeconômico, perspectivas políticas e financeiras, com vistas a agregar, de forma sólida, valor para os investidores dos Fundos.
A Gestora terá o compromisso de participação em nome dos Fundos em todas as assembléias para as quais venha a ser convocada, podendo, nos termos desta Política de Voto, abster-se de participar quando julgar as matérias constantes da ordem do dia de menor importância, ressalvadas as matérias descritas a seguir.
3.1. Obrigatoriedade de participação
A presença da Gestora será considerada obrigatória sempre que se verificar na ordem do dia alguma das matérias relacionadas a seguir:
3.1.1. No caso de ações, seus direitos e desdobramentos:
3.1.2. No caso de ativos financeiros de renda fixa ou híbridos:
3.1.3. No caso de Quotas de Fundos de Investimento:
3.2. Não obstante o disposto nos itens anteriores a participação da Gestora será facultativa nas seguintes hipóteses:
O Gestor será responsável pelo cumprimento da presente Política de Voto, devendo, para tanto, ao tomar conhecimento da realização de uma assembléia geral, da qual, nos termos da presente Política de Voto, deva participar, solicitar ao Administrador do Fundo instrumento de mandato com poderes específicos para representação do fUndo na assembléia em questão.
4.1. Formação dos Votos
O Gestor exercerá o direito de voto, em nome do Fundo, não estando obrigado a realizar, sob qualquer forma, consulta prévia aos quotistas, salvo se disposto de forma diversa no regulamento do fundo, hipótese na qual deverá seguir os procedimentos descritos em tal documento.
4.1.2. O Gestor, sempre em linha com a política de investimento dos Fundos, tomará as decisões de voto com base em sua expertise buscando sempre assegurar o melhor interesse dos quotistas.
O Gestor, após o comparecimento em Assembléia Geral e o exercício do Direito de voto nos termos desta Política de Voto, deverá, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a realização da Assembléia, comunicar ao Administrador a sua efetiva participação, informando, nesta oportunidade, o inteiro teor dos votos proferidos, a fundamentação destes e o resultado da votação.
Na hipótese de o Gestor na oportunidade em que tomar conhecimento de convocação para Assembléia, da qual, nos termos estabelecidos nesta Política de Voto, deva participar, verificar a existência de conflito de interesses, este, observando as normas internas de Compliance, deverá decidir sobre a sua efetiva participação ou abstenção na assembléia em questão. Sendo que, optando pela participação em nome do Fundo, deverá exercer o direito de voto sempre objetivando a maximização de geração de valor ao quotista.
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